quarta-feira, 19 de outubro de 2011

O espólio pode ser parte no Juizado Especial? E o condomínio?

Não podem ser partes nos Juizados Especiais aqueles presentes na relação taxativa do artigo 8º, da lei 9.099:

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Já quanto ao pólo ativo da ação, apenas poderão ser partes, conforme o §1º, do mesmo artigo:


§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009).
Quanto ao inciso I acima citado, é preciso lembrar que ali não se incluem o preso e o insolvente civil.

Conclui-se que o Espólio e o Condomínio podem ser partes no Juizado Especial Cível, desde que como réus.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Quem representa a pessoa jurídica estrangeira em juízo?


A pessoa jurídica estrangeira é representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (artigo 88, p. único); essa representação não depende de poderes especiais, já que o CPC reconhece o gerente como a pessoa competente para receber citações em nosso país (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, p. 93)

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Quem representa a massa falida?

O síndico representa a massa falida.

domingo, 16 de outubro de 2011

Quem representa a União, os Estados e seus Municípios em Juízo?

A União é representada pela Advocacia Geral da União, os Estados e os Municípios por seus procuradores concursados. Não possuindo o Município procurador concursado, ele será representado pelo Prefeito, o qual, necessariamente, deverá constituir advogado no Processo.

sábado, 15 de outubro de 2011

O que se entende por curador especial?

É a pessoa responsável pela proteção dos interesses dos incapazes em um processo, após a nomeação pelo juiz. Veja mais aqui.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

O curador é obrigado a recorrer?

Não, apenas o de contestar, tendo a liberdade profissional de dispor do recurso (princípio da disponibilidade).

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Quem exerce a atividade de curador especial?

Qualquer pessoa que o juiz nomear exerce a atividade de curador especial, nomeando geralmente o juiz advogado para que ele não tenha o ônus de contratar um que defenda o curatelado em juízo.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Em que casos o juiz nomeia Curador Especial?

Nos casos presentes no artigo 9º, do CPC, e no artigo 10, §2º, da Política Nacional do Idoso (lei 8.842/94).

terça-feira, 11 de outubro de 2011

O Curador responde pelo ônus da sucumbência?


Não, quem responde pelo ônus da sucumbência é a parte representada pelo curador, sempre que não houver os benefícios da justiça gratuita nos autos. Nesse sentido a jurisprudência do STJ:


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO NAO DEMONSTRADO. CURADOR ESPECIAL DE LITIGANTE REVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇAO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECEDENTES. NAO APLICAÇAO DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 557, 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no AG 1.148.322/RJ , Rel. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, DJe 15/10/2009)

RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇAO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INSUBSISTÊNCIA. SÚMULA 293/STJ. VIOLAÇAO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E ESTADUAIS. VIA IMPRÓPRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇAO AFASTADA. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSAO, IMPROVIDO. [...] 5. Equivoca-se, porém, a recorrente ao sustentar a impossibilidade de ser condenada nas custas e honorários, pela circunstância de estar sendo defendida pela Curadoria Especial, pois, na hipótese de citação ficta, não cabe presumir a hipossuficiência da parte. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
(REsp 905.313/MG, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, DJ 16/04/2007)

CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇAO. AFASTADA. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. I. Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta a afirmação da parte que não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais. II. A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita não se presume quando a Defensoria Pública atua como mera curadora especial, face à revelia do devedor. III. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 846.478/MS , Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 26/02/2007)


segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Há necessidade de nomeação de curador à lide no processo de interdição?

De acordo com o artigo 1.179, do Código de Processo Civil:
"Quando a interdição for requerida por órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide."
Concorda o artigo 1.770, do Código Civil, que possui disposição similar. Salienta-se, entretanto, que o interditando pode constituir advogado para impugnar o pedido de interdição (1.182, §2º, CPC) o que é feito após o interrogatório preliminar (1.181, CPC).

domingo, 9 de outubro de 2011

Quem representa o condomínio?

O condomínio é representado pelo síndico.

sábado, 8 de outubro de 2011

Inventariante dativo tem capacidade para representar o espólio?


O inventariante dativo é nomeado quando nenhum dos herdeiros deseja assumir a responsabilidade de inventariante. Ele apenas representará o espólio havendo a anuência de todos os herdeiros.

Vale a pena recordar que a herança jacente e a herança vacante são representadas por um curador nomeado pelo juiz, ao passo que antes de aberto o inventário, os bens (só há espólio após a abertura da sucessão) são representados pelo "administrador provisório".

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Como é representado o réu preso?


O réu preso, tal como afirma o artigo 9º do CPC, por curador especial, caso não nomeie advogado próprio.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

O curador especial permanece se o réu comparecer com advogado constituído?

Arruda Alvim defende a necessidade de nomeação de curador em qualquer caso, tendo em vista que o juiz não é obrigado a nomear curador com capacidade postulatória. A doutrina majoritária, entretanto, e a jurisprudência, discordam, tendo em vista que em tal situação o curador não teria o que fazer no processo em tal situação. Exemplo:


PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PRAÇA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA RAZOÁVEL QUE IMPEÇA A INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU PRESO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE, DESDE QUE A PARTE NÃO TENHA ADVOGADO NOMEADO NOS AUTOS. -- Se a parte, mesmo estando presa, tem patrono nomeado nos autos, torna-se absolutamente despicienda a indicação de um curador especial para representá-la. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 897682 MS 2006/0235278-8 - Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI - Julgamento: 16/05/2007 - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Publicação:DJ 04.06.2007 p. 353).


Advogado Dativo significa o mesmo que Curador Especial?


Não. Curador especial é a pessoa que deve zelar pelos interesses dos incapazes, sendo nomeado pelo juiz nas seguintes hipóteses, previstas no artigo 72, do Código de Processo Civil.

  • o incapaz não possui representante legal, ou seu representante possui uma posição que pode colidir com seus interesses;
  • o réu preso, citado, não possuir defensor;
  • o réu revel citado por edital ou com hora certa.
O artigo 10, §2º, da Política Nacional do Idoso (lei 8.842), prevê mais uma hipótese:
  § 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.
 O curador especial é nomeado exclusivamente para a defesa. Não pode, assim, ajuizar ações, como as ações declaratórias incidentais ou as reconvenções, verdadeiros contra-ataques do mundo processual.  Há, entretanto, uma exceção: a apresentação de embargos à execução, o qual apesar de ser uma ação, possui caráter defensivo. Veja a seguir a jurisprudência:

"A reconvenção, sendo uma ação, deverá ser deduzida em peça autônoma da contestação (CPC 299), sob a forma de petição inicial, ressalvado que não poderá ser interposta por curador especial, eis que não possui legitimidade para exercer direito ativo de ação em nome de réu revel." (Número do processo: 1.0245.03.020319-5/001(1), Numeração Única: 0203195-14.2003.8.13.0245 - TJMG, j. 2005)
Humberto Theodoro Júnior, entretanto, discorda de tal posição, dando ao curador especial a capacidade de também propôr reconvenção, pois "a função da curatela especial dá-lhe poderes de representação legal da parte, em tudo que diga respeito ao processo e à lide nela debatida." (Curso de direito Processual Civil, 47ª ed., p. 92).

O curador especial, salienta-se, não precisa ser advogado, caso em que o curador especial deverá contratar um para  o exercício de tais funções, e, justamente por tais razões práticas, os juízes geralmente apontam advogados para a realização de tais funções.

Os advogados dativos, por outro lado, são, como o próprio nome diz, sempre advogados. São indicados pelo juiz em processos nos quais a parte não tenha condições de manter um causídico devido a problemas financeiros pelos quais vêm passando. São os advogados pagos pela PAJ (Procuradoria de Assistência Judiciária), em convênio da OAB com a Defensoria Pública.

Conforme diz o artigo 341, p. único, do CPC, ambos podem contestar por negativa geral, o que não significa que o mesmo possa ser feito em sede recursal:

CURADORIA ESPECIAL recorre por negação geral, sem expor as razões e fundamentos de revisão da sentença. Negação geral só admissível em contestação Inteligência do art. 514 do CPC Recurso não conhecido. (0409065-29.1999.8.26.0053, TJSP, j. 2011)