quinta-feira, 29 de março de 2012

O que caracteriza um ato jurídico como administrativo?

Na teoria geral do direito, as manifestações de vontade são atos jurídicos. Já, no direito administrativo as manifestações de vontade das pessoas jurídicas de direito público, seus órgãos e autoridades são consideradas atos administrativos. Assinala Odete Medauar (Direito administrativo moderno, 11ª edição, p. 133), que:
"Hoje se deve entender a "vontade", que se exprime no ato administrativo, não como um fato psíquico, de caráter subjetivo, mas como um momento objetivo. É uma das consequências do princípio da impessoalidade que norteia as atividades da administração pública."